Fernando Carvalheira

    Fernando Carvalheira

    Salvador (BA)
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    Fernando Carvalheira
    Fernando Carvalheira
    Comentário · há 4 anos
    Dra. Cavalcante, por favor, desculpe me por falar mais uma vez nestes Temas 264 e 265, insisto simplesmente por sermos idosos e milhares de processos suspensos em repercussao geral em todas instancias agindo desrespetosamente o STF que se intitula guardioes da Constituição nao procedem como tal, estes temas de 2010 superam 11 anos de espera do julgamento do merito, com isto feri a lei10.173 de 09.07.2009, estatuto do idoso, posteriormente lei 12.008 de 29.07.2009 e no novo CPC a prioridade foi mantida no art. 1.048 de tramitacao em qualquer juízo ou tribunal do pais com prioridade, membros do STF atuam a favor dos Bancos postergando sempre que podem a determinacao da Constituição que garante as Cadernetas de Poupancas e seus contratos automaticos perante instituicoes financeiras e suas correcoes monetaris, com isso prejudicam milhares de clientes e advogados.
    Grato pela atencao, subscreve cordialmente,
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